JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000135-09.2019.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Mandado de Segurança 1000135-09.2019.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. SÚMULA 415 DO TST. Trata-se a hipótese de ausência de prova pré-constituída para o manejo do mandado de segurança, uma vez que ausente a certidão de publicação do ato dito coator. Com efeito, mencionado documento é indispensável à ação mandamental, porquanto possibilita o exame do prazo decadencial, consoante os arts. 6º e 23, da Lei 12.016/2009. Nesse cenário, incide o óbice da Súmula 415 do TST, segundo a qual o mandado de segurança exige prova documental pré-constituída, sendo inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. Precedentes do Órgão Especial. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000135-09.2019.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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