- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo Interno 1001346-46.2020.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 06/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. CÓPIA DO ATO COATOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 321 DO CPC DE 2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 415 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A ausência de juntada de documento essencial para julgamento da causa, no caso cópia do ato coator, implica o indeferimento da petição inicial do Mandado de Segurança, na medida em que, dadas sua natureza excepcional e caráter urgente, a ação mandamental não admite dilação probatória nem tampouco emenda ou aditamento à petição inicial, conforme diretriz consubstanciada na Súmula n.º 415 do TST, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão agravada, embora por fundamento diverso. 2. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001346-46.2020.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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