JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001346-46.2020.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

TST – Agravo Interno 1001346-46.2020.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 06/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. CÓPIA DO ATO COATOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 321 DO CPC DE 2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 415 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. A ausência de juntada de documento essencial para julgamento da causa, no caso cópia do ato coator, implica o indeferimento da petição inicial do Mandado de Segurança, na medida em que, dadas sua natureza excepcional e caráter urgente, a ação mandamental não admite dilação probatória nem tampouco emenda ou aditamento à petição inicial, conforme diretriz consubstanciada na Súmula n.º 415 do TST, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão agravada, embora por fundamento diverso. 2. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001346-46.2020.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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