JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010515-98.2015.5.15.0043

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Agravo 0010515-98.2015.5.15.0043, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. CLÁUSULA 8ª DA NORMA COLETIVA APLICÁBEL À CATEGORIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que “o entendimento manifestado no julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138, pelo C. TST, e refletido na Súmula acima transcrita , consiste justamente na interpretação da norma negociada no que tange ao regime dado aos sábados dos bancários ”. [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do art. 896, b, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010515-98.2015.5.15.0043. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011552-68.2016.5.15.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. 2. Na espécie, o Tribunal Regional, analisando a cláusula oitava da Convenção Coletiva dos bancários, concluiu que referida norma não atribuiu aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, sem, contudo, transcrever o teor da norma convencional. Assim, aplicou …

Agravo 0010893-72.2016.5.09.0015

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/11/2020

EMENTA: A GRAVO. RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . BANCÁRIO. REFLEXOS DE APENAS 50% PARA AS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. FUNDAMENTO EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL . DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 896, § 14 DA CLT E 251, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da dec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010879-85.2015.5.01.0261

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/11/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. SÁBADO CONSIDERADO DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos a…

Agravo 0000505-26.2012.5.04.0101

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consta dos fundamentos do voto prevalecente do Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, o qual compõe suas razões de decidir, que as normas coletivas destinadas aos bancos privados, tal como dispõem de forma expressa, asseguraram a repercussão de horas extras habituais na remuner…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011590-34.2017.5.15.0034

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre o reflexo das horas extras nos sábados detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.