JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109400-29.2008.5.01.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0109400-29.2008.5.01.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (PRECE - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da entidade de previdência complementar ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0109400-29.2008.5.01.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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