- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo 0020217-77.2019.5.04.0029, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-RANCHO. INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DE NORMAS COLETIVAS. INCIDÊNCIA DO ART. 896, "B", DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema alusivo ao auxílio-rancho, a Corte Regional, valorando fatos e provas e interpretando as normas coletivas colacionadas aos autos, concluiu ser indevida a pretendida exclusão do pagamento da referida parcela, ao fundamento que de a norma coletiva que a instituiu teria previsto sua incorporação aos contratos de trabalho dos empregados da CIENTEC. Registrou que “ Os termos em que instituída a parcela, notadamente pela redação conferida ao § 2º da cláusula, deixam clara a intenção das partes convenientes de incorporá-la ao patrimônio jurídico do contrato de trabalho de cada um dos empregados representados por ocasião da configuração do ajuste ”. Fixando, ainda, que “ A cláusula instituidora da parcela foi ratificada pelas normas coletivas posteriores sem qualquer alteração quanto aos efeitos de incorporação mencionados” . 2. Logo, tratando-se de interpretação de norma coletiva, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, b , da CLT, o que não ocorreu nos autos, porquanto não apresentada tese oposta específica. 3. No mais, solução diversa à adotada pela Instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula nº 126 do TST. 4. Assim, em razão da existência dos óbices apontados, o que impede a análise do mérito da matéria, resta inviável o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020217-77.2019.5.04.0029. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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