JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010357-26.2017.5.15.0123

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010357-26.2017.5.15.0123, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO. Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 48.722/RS, o agravo deve ser provimento, por possível violação do art. 37, X, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO. Demonstrada possível violação do art. 37, X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. DECISÃO 39.934/SP CASSADA. NOVA DECISÃO. Esta Corte Superior Trabalhista defendia o seguinte entendimento sobre a matéria: reajuste geral concedido a empregados públicos, por meio da incorporação de abono em valor único, viola o art. 37, X, da Constituição Federal, tendo em vista resultar em revisão geral anual com distinção de índices. Todavia, em decisões proferidas no julgamento de diversas reclamações constitucionais envolvendo municípios, o STF tem entendido que a concessão de diferenças salariais pelo Poder Judiciário nesses casos contraria a Súmula Vinculante 37 da Excelsa Corte, na medida em que se estaria, embora com outras palavras, a deferir exatamente o aumento do servidor com fundamento na isonomia. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010357-26.2017.5.15.0123. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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