- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010679-27.2023.5.03.0137, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV e VI, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO . 1. Conforme se infere do acórdão do Tribunal Regional, a reclamante era empregada da primeira reclamada, prestando serviços para terceira reclamada (ente privado), assim, a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho da obreira. 2. O Tribunal Regional consignou que a reclamante não trabalhou de forma exclusiva para a terceira reclamada, fixando a responsabilidade da terceira reclamada em 85% (oitenta e cinco por cento) de todas as obrigações devidas. 3. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional encontra-se em dissonância com o entendimento consolidado na Súmula 331, VI do TST, a qual dispõe que "a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período de prestação laboral". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010679-27.2023.5.03.0137. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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