- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0020078-49.2018.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SOB O REGIME CELETISTA. AGENTES DE SAÚDE. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE AS DATAS DE ADMISSÃO DOS RECLAMANTES. MATÉRIA FÁTICA. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada e, no caso, não se verifica quaisquer desses vícios. Esta Turma manifestou-se, de forma expressa, sobre a matéria em discussão, registrando a impossibilidade de reconhecimento da competência desta Justiça Especializada uma vez que não constou do acórdão regional as datas de admissão dos autores, sendo tal informação imprescindível para o deslinde da controvérsia, nos termos do atual entendimento desta Corte segundo o qual é inválida atransmudaçãodo regime celetista para o estatutário nos casos em que o servidor público tenha sido admitido nos cinco anos anteriores à promulgação da CF/88, permanecendo a competência para o julgamento da lide com esta Justiça especializada . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020078-49.2018.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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