JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020078-49.2018.5.04.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020078-49.2018.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SOB O REGIME CELETISTA. AGENTES DE SAÚDE. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE AS DATAS DE ADMISSÃO DOS RECLAMANTES. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Regional afirmou que os reclamantes foram admitidos antes de outubro de 1988, todavia, não especificou as datas de admissão dos autores, premissa fática essencial ao deslinde da controvérsia , à luz do atual entendimento desta Corte, segundo o qual se a admissão do servidor público, sem concurso, ocorreu até 05/10/1983, ou seja, até cinco anos antes da promulgação da CF/88, é válida a transmudação de regime (artigo 19 do ADCT) e a competência para apreciar a lide é da justiça comum, ao passo que se a admissão ocorreu após 05/10/1983 é inválida a mudança de regime, permanecendo a competência para o julgamento da lide com esta justiça especializada. Logo, não tendo registrado a Corte Regional as datas de admissão dos reclamantes, o processamento do apelo é obstado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020078-49.2018.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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