- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0101367-31.2018.5.01.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. EMPREGADO JORNALISTA. POSSIBILIDADE. PERMISSIVO DO ARTIGO 304 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 199, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão embargado registrou que no caso da categoria dos jornalistas, existe legislação específica autorizando a prorrogação da jornada de trabalho de 5 para 7 horas diárias, mediante acordo escrito e acréscimo remuneratório, circunstâncias fáticas comprovadas na hipótese, de acordo com os registros constantes acórdão do Tribunal Regional. Assim, a previsão do art. 304 da CLT afasta o reconhecimento da fraude à legislação trabalhista e, consequentemente, a aplicação do item I da Súmula 199/TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101367-31.2018.5.01.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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