JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001868-91.2012.5.06.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001868-91.2012.5.06.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há vício de fundamentação no acórdão. Com efeito, o TRT analisou a incidência de juros com base na sentença exequenda, deixando expresso que "a pensão vitalícia não foi deferida em parcela única". Agravo conhecido e não provido. 2 - COISA JULGADA. JUROS DECRESCENTES. PENSIONAMENTO. Registrado que o provimento ora executado abrangeu parcelas vencidas e vincendas, não se verifica afronta à coisa julgada em face da apuração de juros decrescentes, a partir do vencimento de cada parcela vincenda. Assim, o exame de eventual afronta à coisa julgada demandaria o reexame do quadro fático dos autos, além da interpretação do título executivo, ao arrepio da Súmula 126 do TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST (em analogia), respectivamente. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001868-91.2012.5.06.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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