JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000774-98.2016.5.02.0251

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000774-98.2016.5.02.0251, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia relativa trajeto interno como tempo à disposição da empresa, sob o prisma da norma coletiva e ofensa ao art. 7º, XXXVI, da CF, de maneira que o processamento do recurso de revista em relação a essa matéria esbarra no óbice da Súmula 297 do TST, por ausência do necessário prequestionamento. 2. Por outro lado, sabe-se o cômputo desse período na jornada tem fundamento no art. 4º da CLT, consoante se depreende da Súmula 429 desta Corte, de maneira que o posicionamento adotado pela Corte de origem está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. O processamento do recurso de revista, nesse ponto, esbarra no óbice da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000774-98.2016.5.02.0251. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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