- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001001-64.2020.5.10.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017 . 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento dorecursoordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - JULGAMENTO EXTRA. ULTRA. CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte ao interpor o recurso de revista não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não indicou (transcreveu) o trecho da decisão recorrida que revela a resposta do tribunal de origem quanto ao tema, ou seja, o pronunciamento prévio sobre a matéria que pretende seja reapreciado, o que inviabiliza processamento do recurso de revista interposto. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. COTA LEGAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao recurso ordinário a partir da análise do quadro fático-probatório apresentado no processo, que revelou que o reclamado não se desincumbiu satisfatoriamente de sua obrigação, não demonstrando os alegados esforços para preenchimento das vagas destinadas aos reabilitados ou pessoas com deficiência. Nesse cenário seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, para que se adotasse entendimento diverso, como pretende o agravante, o que é inviável a teor da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicado o exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte admite rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais. Contudo, a majoração ou redução do valor indenizatório só é possível nas hipóteses em que o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, visando a reprimir apenas as quantificações estratosféricas ou excessivamente módicas. No caso, considerando o quadro fático apresentado pelo Tribunal Regional, o valor atribuído (R$ 50.000,00 - cinquenta mil reais) não se revela excessivo, atendendo os padrões de proporcionalidade e razoabilidade. Nesse contexto, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, para que se adotasse entendimento diverso, como pretende o agravante, o que é inviável a teor da Súmula 126 do TST. Dessa forma, o recurso de revista não merece processamento, ficando prejudicado o exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. Na hipótese, as multas estabelecidas pela sentença e confirmadas pela decisão do TRT têm o objetivo de assegurar o cumprimento da ordem judicial com relação às obrigações de fazer estabelecidas ao reclamante. Ou seja, não se trata de sanção pecuniária imposta por uma infração, mas sim de medida coercitiva destinada a dar eficácia à ordem judicial. Nesse cenário, não se reconhece a apontada violação do art. 412 do CC, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST. Ressaltando-se que os valores estipulados estão compatíveis com a obrigação. Verifica-se que o recurso de revista não merece processamento, ficando prejudicado o exame dos indicadores de transcendência (art. 896-A e §§ da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001001-64.2020.5.10.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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