- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo Interno 0000167-22.2020.5.05.0464, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO - CITAÇÃO EM SEGUNDO ENDEREÇO INDICADO PELO RECLAMANTE E NEGADO PELA RECLAMADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à validade da citação em segundo endereço indicado pelo reclamante mas que não se comprovou nos autos como sendo da reclamada, demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o art. 841, § 1º, da CLT e art. 249 do CPC, conforme indicado pelo Regional. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000167-22.2020.5.05.0464. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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