- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
TST – Agravo Interno 0001606-24.2021.5.07.0029, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO (NOTIFICAÇÃO INICIAL) - COMPROVANTE DE RASTREAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O exame da discussão relativa à presunção de recebimento da notificação inicial por meio dos correios, demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o art. 841, § 1º, da CLT. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001606-24.2021.5.07.0029. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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