JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000710-75.2020.5.06.0018

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

TST – Agravo Interno 0000710-75.2020.5.06.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – TERMO A QUO. Sendo necessária a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece o prazo de cinco dias para apresentação dos embargos à execução a partir da garantia da execução ou da penhora dos bens, como também do artigo 774 da Consolidação das Leis do Trabalho, que deixa claro que o termo a quo para a contagem dos prazos é a data em que a parte tiver a ciência do ato, não há que se falar em violação direta e literal a dispositivos constitucionais no presente caso. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000710-75.2020.5.06.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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