JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000940-60.2014.5.12.0051

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0000940-60.2014.5.12.0051, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Garantida a execução mediante valores objeto de constrição judicial, o Juízo da Execução intimou a executada a apresentar embargos à execução, a teor do art. 884 da CLT. Decorrido in albis o prazo para oposição dos mencionados embargos, o Juízo da Execução certificou o decurso do prazo e deferiu o pedido de substituição dos valores constritos pelo seguro garantia judicial. Em seguida, opostos novos embargos à execução pela executada, o Juízo da Execução entendeu pela sua preclusão temporal. Ao manter a decisão de primeiro grau, o TRT decidiu em conformidade com os princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000940-60.2014.5.12.0051. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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