- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 06/11/2024
TST – Agravo Interno 0010838-90.2021.5.03.0152, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA – ATO DE IMPROBIDADE – AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DE PENA – REVERSÃO – REANÁLISE DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 126 DO TST. Conforme se constata da decisão recorrida, o Tribunal regional consignou expressamente que “Nada obstante, o fato não é grave ao ponto de, por si só, justificar a medida extrema adotada pela ré”, bem como que “Nesse contexto, não restou observado pela reclamada a graduação da penalidade”. Nesses termos, não há como se afastar a aplicação da Súmula nº 126 do TST ao caso, pois, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a falta praticada pela reclamante não era grave o suficiente para não ser aplicada a gradação de pena, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010838-90.2021.5.03.0152. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 06/11/2024.)
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