- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001778-45.2016.5.02.0713, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECEDOR DE ALIMENTOS EM AERONAVES. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. ATIVIDADE DE RISCO APURADA POR PERÍCIA JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DA SÚMULA 447/TST. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 453/TST. A jurisprudência desta Corte Superior considera que o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. Aplicação do entendimento contido na Súmula 453/TST, segundo a qual, "o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas ". Ademais, a situação retratada na presente hipótese não se insere na previsão da Súmula 447 do TST ("Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, ' c' , da NR 16 do MTE" ), pois a prova específica do caso concreto revela que, no exercício de suas tarefas de abastecedor de alimentos, o obreiro necessitava circular na área de risco por agentes inflamáveis . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001778-45.2016.5.02.0713. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.