- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005200-22.2009.5.02.0315, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. O Regional consignou que "durante a vistoria no local de trabalho, o perito nomeado apurou que o reclamante acompanhava o abastecimento de combustível nas aeronaves estacionadas na pista do aeroporto (fl. 277), fato este ratificado em depoimento pessoal (fl. 355). A única testemunha ouvida nada esclareceu a respeito". Diante desse quadro fático traçado pelo Regional e insuscetível de revisão nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, conclui-se que o deferimento do pagamento do adicional de periculosidade está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o empregado que transita ou permanece na área de risco durante o abastecimento de aeronave tem direito ao adicional de periculosidade, ainda que não realize o abastecimento. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0005200-22.2009.5.02.0315. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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