- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002340-67.2015.5.02.0720, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRABALHO NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. SÚMULA 447 DO TST. É certo que, por meio de sua Súmula 447, esta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que os "tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MT" . Na hipótese , restou evidenciado que o trabalho exercido pelo Reclamante, durante o abastecimento da aeronave, na função de copiloto, dava-se no interior da aeronave. Nessa situação, é indevido o adicional de periculosidade. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002340-67.2015.5.02.0720. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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