JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100739-39.2016.5.01.0075

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0100739-39.2016.5.01.0075, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. A controvérsia relacionada à responsabilidade solidária atribuída à entidade pública, na qualidade de tomador dos serviços, pelos danos sofridos pelo empregado decorrente de acidente do trabalho, na linha da jurisprudência desta c. Corte, deve ser analisada à luz do que dispõe os arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Desse modo, não viabiliza o processamento do recurso de revista a indicada ofensa ao art. 5º, II, da CF, uma vez que, diante da necessidade de exame prévio da legislação infraconstitucional, eventual ofensa ao referido dispositivo somente se daria de forma reflexa ou indireta. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100739-39.2016.5.01.0075. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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