JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011373-02.2018.5.15.0116

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0011373-02.2018.5.15.0116, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TOMADOR DE SERVIÇOS. ACIDENTE DE TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, amparada no artigo 942 do Código Civil, manteve a condenação solidária do 2º reclamado, ora agravante. Conforme consignado na decisão proferida por esta Relatora, a discussão pertinente à responsabilidade civil do tomador de serviços pelos danos decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante deve ser feita à luz do art. 942 do Código Civil e não sob o enfoque do art. 71, § 1.º, da Lei nº 8.666/93 e da Súmula nº 331, V, do TST, uma vez que essas regras destinam-se à responsabilidade do ente público pelo descumprimento de obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços e não pelos danos decorrentes de acidente de trabalho. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011373-02.2018.5.15.0116. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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