JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021288-62.2015.5.04.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021288-62.2015.5.04.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O apelo se encontra desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica, na medida em que a executada não indicou no recurso de revista dispositivo da Constituição Federal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021288-62.2015.5.04.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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