- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-49.2012.5.09.0089, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOSPOR DETERMINAÇÃO DO STF, AO JULGAR CONFLITO DECOMPETÊNCIA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ACORDO TÁCITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional constatou que não havia previsão em norma coletiva ou em lei para o regime 12x36 laborado pela parte Autora, de forma que tal sistema de compensação de jornada é formalmente inválido. Entendeu que " a condenação deve ser limitada ao adicional quanto às horas destinadas à compensação, nos termos da Súmula 85, III, do TST ". II. O artigo 7º, XIII, da Constituição Federal determina que a jornada máxima do trabalhador seja de 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, desde que tais hipóteses estejam previstas em acordo ou convenção coletiva . III. Além disso, de acordo com o entendimento consagrado na Súmula nº 444 do TST, "É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho , assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas ". IV. Assim, não é válido o regime de trabalho de12x36 instituído por acordo individualtácito, sendo impertinente a evocação da aplicabilidade da Súmula n° 85, III, do TST, a qual disciplina acordo de compensação de jornada típico, que não depende necessariamente de negociação coletiva. Invalidado o regime de compensação, são devidas horas extraordinárias a partir da 8ª hora diária e 44ª hora semanal. V. Demonstrada má aplicação da Súmula nº 85, III, do TST. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOSPOR DETERMINAÇÃO DA STF, AO JULGAR CONFLITO DECOMPETÊNCIA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ACORDO TÁCITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85 DO TST.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou a observância do item III da Súmula nº 85 do TST, mesmo tendo invalidado o regime 12x36 por ausência de previsão em norma coletiva ou lei. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 85, III, do TST, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000956-49.2012.5.09.0089. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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