JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011349-22.2014.5.15.0113

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011349-22.2014.5.15.0113, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. A agravante não observou a exigência constante do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que exige, para fins de viabilizar o recurso de revista aviado por negativa de prestação jurisdicional, a indicação do trecho da petição de embargos de declaração em que questiona as matérias objeto da arguição e do acórdão que os apreciou. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. A Constituição Federal estabelece, no artigo 7º, XIII, que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a autora laborava submetido a escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Nesse cenário, o e. TRT, a despeito de ter considerado inválida a mencionada jornada de trabalho, em razão da inexistência de previsão em norma coletiva, aplicou ao caso o entendimento da Súmula nº 85, IV, desta Corte Superior, para condenar a ré a pagar apenas o adicional de horas extras em relação às que ultrapassaram o limite de 44 horas semanais. Ocorre que esta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III e IV, do TST à jornada 12x36, tendo em vista que não se trata de um típico regime de compensação e, por consequência, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o período trabalhado que exceder à oitava hora diária e quadragésima quarta semanal. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula nº 85, III, do TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 85, III, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011349-22.2014.5.15.0113. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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