JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-93.2014.5.01.0343

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-93.2014.5.01.0343, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL . O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível contrariedade à Súmula n° 444/TST, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIME DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III, DO TST. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. 1. A Constituição Federal estabelece, no artigo 7º, XIII, que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 2. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que o autor laborava submetido a escalas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Nesse cenário, o e. TRT, a despeito de ter considerado inválida a mencionada jornada de trabalho, em razão da inexistência de previsão em norma coletiva, aplicou ao caso o entendimento da Súmula nº 85, IV, desta Corte Superior, para condenar a ré a pagar apenas o adicional de horas extras em relação às que ultrapassaram o limite de 44 horas semanais. Ocorre que esta Corte entende inaplicável a Súmula 85, IV, do TST à jornada 12x36, tendo em vista que não se trata de um típico regime de compensação e, por consequência, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o período trabalhado que exceder à oitava hora diária e quadragésima quarta semanal. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 444 do TST e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000938-93.2014.5.01.0343. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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