Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000592-11.2017.5.22.0002
6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 08/11/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTANTE. REJEIÇÃO À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INTERESSE EXCLUSIVO NA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Sexta Turma reformou a decisão do Regional que, assim como a sentença, entendeu que a recusa da reclamante à reintegração, de forma imotivada, culminaria na perda do direito à estabilidade gestante. Em acréscimo, registrou-se ainda que o entendimento majoritário desta Corte Superior, ado…