JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000966-20.2023.5.10.0012

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Recurso de Revista 0000966-20.2023.5.10.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. RECUSADA A PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco lhe retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário. II. No presente caso, ao entender que a não aceitação da oferta de retorno ao emprego é motivo para afastar o direito ao pagamento da indenização substitutiva à garantia de emprego, o Tribunal Regional violou o art. 10, II, "b", do ADCT . IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000966-20.2023.5.10.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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