JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020686-22.2020.5.04.0601

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0020686-22.2020.5.04.0601, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado pelo acórdão regional é de que o reclamante, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, teve promoções funcionais reconhecidas no processo de nº 0070100-48.2004.5.04.0601, que acarretou o aumento de sua faixa salarial, motivo pelo qual requer novo posicionamento de classe dentro do referido cargo. Nesse contexto, conforme concluiu o e. TRT verifica-se que o reclamante efetivamente pretende o seu reenquadramento, o que atrai a aplicação da Súmula nº 275, II, desta Corte, segundo a qual a prescrição a ser aplicada é a total. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020686-22.2020.5.04.0601. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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