JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000666-09.2021.5.05.0193

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
05/07/2024

TST – Agravo 0000666-09.2021.5.05.0193, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 05/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REENQUADRAMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 275, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que empregado pleiteia o reenquadramento salarial ao fundamento de que, quando da implantação do PCCS 2005, a Reclamada não observou a determinação acréscimo de um nível salarial para os empregados que tivessem concluído até julho de 2005 cursos de especialização e/ou pós-graduação. O Tribunal Regional declarou prescrita a pretensão com base na Súmula 275, II, do TST, segundo a qual “em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado”. Encontrando-se a decisão regional em consonância com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, não há como processar o recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000666-09.2021.5.05.0193. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 05/07/2024.)
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