- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 1000176-17.2018.5.02.0303, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR . A intervenção do Poder Público em ente privado, com a assunção plena da administração e gestão, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do ente público em relação ao período em que perdurar a intervenção. Verifica-se que, na hipótese dos autos, o regime de intervenção ocorreu por determinação legal, imputando ao Município o encargo de interventor na instituição. Assim, o ente público passou a administrar o hospital, do qual a Reclamante era empregada, e, na condição de gestor, passou a ser corresponsável pelos atos praticados no período de intervenção. Essa espécie de intervenção encontra-se prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXV), segundo a qual, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, como se verifica na hipótese sob exame, em que ocorreu a intervenção do Município no Hospital. Todavia, não há dúvidas de que, no caso concreto, se o Município assumiu a gestão da 1ª Reclamada, mesmo que temporariamente, evidentemente deverá ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas em relação ao período em que perdurou a intervenção. Com efeito, nessas circunstâncias, inadimplindo a real empregadora as obrigações trabalhistas, deve responder subsidiariamente o ora Reclamado pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Recurso de revista conhecido e provido a fim de restabelecer a sentença, que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, em relação ao período da intervenção. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000176-17.2018.5.02.0303. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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