JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000176-17.2018.5.02.0303

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 1000176-17.2018.5.02.0303, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR . A intervenção do Poder Público em ente privado, com a assunção plena da administração e gestão, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do ente público em relação ao período em que perdurar a intervenção. Verifica-se que, na hipótese dos autos, o regime de intervenção ocorreu por determinação legal, imputando ao Município o encargo de interventor na instituição. Assim, o ente público passou a administrar o hospital, do qual a Reclamante era empregada, e, na condição de gestor, passou a ser corresponsável pelos atos praticados no período de intervenção. Essa espécie de intervenção encontra-se prevista na Constituição Federal (art. 5º, XXV), segundo a qual, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, como se verifica na hipótese sob exame, em que ocorreu a intervenção do Município no Hospital. Todavia, não há dúvidas de que, no caso concreto, se o Município assumiu a gestão da 1ª Reclamada, mesmo que temporariamente, evidentemente deverá ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas em relação ao período em que perdurou a intervenção. Com efeito, nessas circunstâncias, inadimplindo a real empregadora as obrigações trabalhistas, deve responder subsidiariamente o ora Reclamado pelos créditos pendentes dos trabalhadores que lhe serviram. Recurso de revista conhecido e provido a fim de restabelecer a sentença, que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, em relação ao período da intervenção. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000176-17.2018.5.02.0303. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011565-53.2017.5.15.0088

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 5º, inciso XXV, da CF/88 e 186 do CCB, suscitada no rec…

Recurso de Revista 0012581-89.2017.5.15.0040

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. Extrai-se dos autos que o regime de intervenção ocorreu por determinação legal (Decreto Municipal 12/89), perdurou por quase 30 anos e imputou ao Município o encargo de interventor da Irmandade Santa Casa de Queluz. A intervenção conferiu ao Município, entre outros poderes, a direção e administração do hospital, bem como o autor…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000928-98.2018.5.02.0202

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/05/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 . MUNICÍPIO DE BARUERI. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá se - provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 37, § 6º, da CF, suscitada no recurso de revista. A…

Recurso de Revista 0010735-13.2017.5.15.0048

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL PRIVADO. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de imputação de responsabilidade subsidiária ao Município que atua na condição de interventor em instituição hospitalar. Consta na decisão recorrida que o Município de Tambaú requisitou os bens e serviços da Santa Casa e passou a geri-la admi…

Recurso de Revista 0000412-11.2018.5.23.0041

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 . INTERVENÇÃO ESTATAL EM HOSPITAL. ESTADO DO MATO GROSSO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. A intervenção do Poder Público em ente privado, com a assunção plena da administração e gestão, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do ente público em relação ao período em que perdurar a intervenção. Na hipótese dos autos , verifica-se que o regime …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.