JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001252-32.2017.5.20.0011

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0001252-32.2017.5.20.0011, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO SOBRE HORAS IN ITINERE . INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARTIGO 896, "B", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, interpretando as normas coletivas, concluiu que incide o adicional noturno, no percentual de 65% pactuado em acordos coletivos de trabalho, sobre as horas in itinere devidas. Nesse cenário, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (art. 896, “b”, da CLT), porquanto a parte não transcreveu arestos para demonstrar o dissenso de teses. Julgado desta 5ª Turma. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001252-32.2017.5.20.0011. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001561-87.2016.5.20.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO NORMATIVO INCIDENTE SOBRE AS HORAS IN ITINERE. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. A alegação da reclamada se refere à hipótese de interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva, e não à hipótese de validade da norma …

Agravo 0000683-89.2021.5.20.0011

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS IN ITINERE . PREVISÃO MAIS BENÉFICA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A controvérsia foi dirimida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, "b", da CLT, por inte…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000388-23.2019.5.20.0011

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA ADICIONAL NOTURNO EM 65% E PREVÊ O SEU PAGAMENTO APENAS PARA AS HORAS TRABALHADAS ENTRE 22H E 5H. APLICABILIDADE DO PERCENTUAL MAIS FAVORÁVEL TAMBÉM PARA AS HORAS IN ITINERE RELATIVAS A ESSE HORÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUS…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011322-07.2015.5.03.0091

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". TEMPO À DISPOSIÇÃO. LIMITAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. Afasta-se o óbice da Sú…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011540-91.2017.5.18.0141

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tal como destacad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.