JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000336-73.2018.5.10.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000336-73.2018.5.10.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Devem-se acolher parcialmente os embargos de declaração quando constatada omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000336-73.2018.5.10.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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