- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo 0000922-58.2019.5.09.0015, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu pela natureza indenizatória do auxílio-alimentação. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 5°, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A.). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia instaurada no caso concreto consiste em saber se o Reclamante tem direito ao auxílio-alimentação após a sua aposentadoria, nas mesmas condições asseguradas aos empregados em atividade. 2. O Tribunal Regional assentou as seguintes premissas fáticas no caso concreto: a) que constou expressamente da cláusula 3ª, § 4º, do Termo Aditivo ao ACT 1969, firmado em 1970, que o abono de aposentadoria consistiria em uma importância mensal acrescida aos proventos de aposentadoria que promoveria isonomia com os proventos dos empregados em atividade; b) que as condições implementadas na referida norma coletiva foram repetidas nos instrumentos posteriormente firmados, até a constituição do chamado Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA); e c) que em 1991 a TELEPAR (sucedida pela Oi S/A) firmou com diversos sindicatos das categorias afins o chamado Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), que estabeleceu, dentre outras diretrizes, vantagens asseguradas aos aposentados em normas coletivas anteriores, dentre as quais a complementação de aposentadoria, cujas vantagens foram asseguradas a todos os empregados admitidos até 31/12/1982, além de reconhecer expressamente (cláusula 1ª) a integração de tais vantagens previstas no Termo Aditivo de 1970 ao patrimônio de seus empregados, caracterizando direito adquirido, e passando a constituir, a partir de então, condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados admitidos até 31/12/1982. Constituem fatos incontroversos, ainda, que o Autor foi admitido em 19.04.1966 e aposentou-se em 28.11.1996. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, em processos em que a Reclamada figura como parte, firmou-se no sentido da impossibilidade de supressão das vantagens estabelecidas no ACT de 1969, mantidas posteriormente por outros acordos coletivos e ratificadas pelo TRCA, por constituírem condição individual dos contratos de trabalho de todos os empregados admitidos até 31/12/1982, integradas, portanto, ao patrimônio jurídico destes. 4. Desse modo, o direito ao auxílio-alimentação dos empregados aposentados admitidos anteriormente a 31/12/1982, foi assegurado no TRCA, norma de natureza regulamentar, incorporando-se ao patrimônio jurídico do Reclamante, por expressa previsão, e passando a constituir direito adquirido, já que alçada à condição individual dos contratos de trabalhos de todos os empregados da Reclamada, sendo vedada sua supressão, por força dos artigos 5°, XXXVI, da Carta Magna e 468 da CLT e da Súmula 51, I, deste Tribunal. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000922-58.2019.5.09.0015. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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