- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000998-92.2017.5.08.0011, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 17/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ÔNUS DA PROVA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, no tópico, não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - HONORÁRIOS CONTRATUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte (Súmula/TST nº 219), revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (violação ao art. 839, "a", da CLT, contrariedade à Súmula nº 219 do TST e divergência jurisprudencial) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte (Súmula/TST nº 219), revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, tem-se que, " Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família " (Súmula/TST nº 219, I, com a redação conferida pela Res. 197/2015, DEJT de 14, 15 e 18/05/2015). Depreende-se do v. acórdão regional que a verba honorária foi deferida considerando apenas a recomposição patrimonial do reclamante nos termos dos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil. Portanto, constata-se o não preenchimento de um dos requisitos da Lei nº 5.584/70 capazes de justificar o deferimento dos honorários de advogado (assistência sindical). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000998-92.2017.5.08.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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