- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno 0001855-38.2016.5.09.0661, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE REGRAMENTO NA NORMA COLETIVA ACERCA DAS HORAS DE DESLOCAMENTO. ALEGAÇÃO FUNDADA EM PREMISSA FÁTICA DIVERSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001855-38.2016.5.09.0661. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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