JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001300-40.2017.5.02.0442

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Recurso de Revista 1001300-40.2017.5.02.0442, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA OGMO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. EQUÍVOCO NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. INDICAÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II, III E § 8º DA CLT. I. A decisão agravada conheceu do recurso de revista da parte reclamante e deu-lhe provimento para reconhecer o direito do trabalhador portuário avulso ao pagamento de horas extras, inclusive as relativas ao intervalo intrajornada. Determinou o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que apreciasse os pedidos. II. A parte reclamada OGMO alega que o recurso de revista autoral não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, na medida em que “ não se identifica tenha o autor transcrito os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento ”, nem demonstrado analiticamente as violações legais e divergência jurisprudencial indicadas. III . Verifica-se que, efetivamente, os trechos indicados pela parte reclamante nas razões do seu recurso de revista não guardam relação com o acórdão do Tribunal Regional proferido nestes autos, tratando-se de excertos estranhos ao processo. IV. Deve, portanto, o agravo interno da parte reclamada OGMO ser provido para, reconhecendo o equivoco quanto ao cumprimento dos requisitos intrínsecos de admissibilidade, reformar a decisão unipessoal agravada em que se conheceu e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, passando de imediato a sua análise. V. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. EQUÍVOCO NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. INDICAÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II, III E § 8º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, foi constatado o equívoco na decisão unipessoal agravada relativo ao conhecimento e provimento do recurso de revista da parte autora quando descumprido o disposto no art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT, haja vista a transcrição de trechos supostamente do v. acórdão regional, entretanto, estranhos a este processo. II. Cabe ao TST verificar o enquadramento jurídico da matéria, mas se não cumpridos os requisitos formais indispensáveis de admissibilidade, notadamente a confrontação dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, não há cumprimento possível das exigências dos incisos do mencionado § 1º-A e do § 8º do art. 896 da CLT. Anote-se que o descumprimento dos requisitos intrínsecos de admissibilidade não configura vício sanável, devendo ser cumpridos e demonstrados no ato da interposição do recurso de revista. Dessa forma, não é possível aplicar o art. 896, § 11, da CLT e o art. 932, parágrafo único, do CPC com a finalidade de corrigir os pressupostos intrínsecos do recurso de revista. III . Nos termos do art. 896-A da CLT, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, no recurso de revista, se a causa oferece transcendência. Entretanto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001300-40.2017.5.02.0442. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1001351-42.2017.5.02.0445

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "trabalhador portuário avulso - horas extraordinárias - intervalo intrajornada - intervalo interjornadas" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001449-58.2016.5.02.0446

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001449-58.2016.5.02.0446…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000360-55.2020.5.02.0447

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/09/2024

EMENTA: I. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de…

Recurso de Revista 1001519-53.2017.5.02.0442

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida …

Agravo Interno 0001632-54.2017.5.17.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que, o fato de otrabalhadorportuáriorealizar otrabalhosem a devida fruição do intervalointerjornada, ainda que por iniciativa própria, não lhe retira o direito à remuneração extraordinária dotrabalhoem sobrejornada, u…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.