Recurso de Revista com Agravo 0011072-22.2013.5.01.0051
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esta c. Turma, ao negar provimento ao agravo de instrumento do réu, explicitou todas as premissas fáticas desc…