JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010581-80.2021.5.03.0147

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Recurso de Revista 0010581-80.2021.5.03.0147, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PESSOAIS 062 E 092. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia sobre a modalidade de prescrição que deve incidir sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes de alteração na base de cálculo de vantagens pessoais, promovida por regulamento superveniente. 2. O Tribunal de origem, entendendo que a lesão decorrera de ato único do empregador (PCS/1998), concluiu que a pretensão estava acobertada pela prescrição total, conforme Súmula nº 294/TST. 3. Assim decidindo, o douto Juízo incorreu em má-aplicação do referido enunciado, encontrando-se pacífico nesta Corte o entendimento de que, diante de lesão que se renova mês a mês, em razão da não integração de verba no cálculo das vantagens pessoais, incide a prescrição parcial sobre a pretensão das diferenças salariais. 4. Com a determinação de retorno dos autos à origem, resta prejudicado o exame dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010581-80.2021.5.03.0147. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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