- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Embargos de Declaração 0000353-86.2012.5.10.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . LEVANTAMENTO DE VALORES. DEPÓSITOS RECURSAIS EFETUADOS ANTES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (LEI Nº 11.101/2005). INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST . No acórdão embargado foram registrados os motivos pelos quais foi denegado provimento ao agravo em agravo de instrumento da embargante . Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000353-86.2012.5.10.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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