JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010327-24.2021.5.03.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0010327-24.2021.5.03.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas a sua insatisfação com a decisão desta Turma que negou provimento ao agravo por óbice do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Salientou-se que a indicação de violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, pois a matéria suscitada não se exaure na Carta Magna, exigindo a análise da legislação infraconstitucional (art. 6.º da Lei 11.101/2005). Logo, não há o que suprir ou prover. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010327-24.2021.5.03.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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