- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020361-52.2017.5.04.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, GRATIFICAÇÃO DE CAIXA , ABONO DE CAIXA E CHEQUE-RANCHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da Súmula no 115 do TST. Com efeito, esclareceu-se, em decisão monocrática , que, diante da natureza salarial das mencionadas parcelas, estas devem integrar a base de cálculo da gratificação semestral, limitadas à vigência do ACT 2014/2015, em que as parcelas integrantes da base de cálculo da gratificação semestral passaram a ser especificadas, não abrangendo os valores devidos a título de gratificação de caixa e abono de caixa, bem como as horas extras. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA APURAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DE ORDENADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA. Na hipótese, em decisão monocrática, este Relator explicitou que, após a sucessão trabalhista ocorrida em 1992, os empregados do banco sucedido Badesul foram enquadrados no Quadro de Carreira do Banrisul e tiveram a rubrica salário-base substituída nominalmente pela rubrica "ordenado", que por sua vez foi dividida em duas parcelas: "ordenado propriamente dito" e "adicional de ordenado". Consignou que, em que pese o mútuo consentimento, no caso, houve prejuízo ao empregado, na medida em que constatada a redução no seu salário, configurando alteração contratual lesiva. Nesse contexto, há subsunção entre o caso concreto e a vedação prevista no art. 468, caput , da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020361-52.2017.5.04.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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