- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo 0011257-58.2017.5.18.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. EFEITOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SOBRE A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO DECIDIDA PELO STF NO RE Nº 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. A discussão dos autos refere-se aos efeitos da adesão da empregada ao plano de demissão voluntária da reclamada, se resultou ou não na quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, à luz da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST, na forma do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 590.415 e a tese fixada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. No caso, a situação em exame não se amolda à decisão proferida no RE nº 590.415/SC, em repercussão geral, e ao disposto no Tema 152 do ementário temático de Repercussão Geral da Suprema Corte, tendo em vista que, nos termos do acórdão regional , o Plano de Demissão Voluntária - PDV foi instituído pela reclamada unilateralmente por norma interna, sem prévia negociação em norma coletiva de trabalho, premissa fática consignada pelo Tribunal Regional, motivo pelo qual não há falar em quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática consignada pelo Regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL ENTRE UMA REFERÊNCIA E A SEGUINTE PREVISTO NO PCR. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL COMPROVADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. Trata-se de pedido de diferenças salariais, fundada em reajuste salarial previsto no plano de cargos da empresa (PCR 2005), cuja matriz salarial foi posteriormente alterada pelo ACT 2007/2008. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, pela qual foi mantida a condenação patronal ao pagamento das diferenças salariais referente ao reajuste salarial de 4% previsto no PCR 2005, diante do entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte Superior de que o referido reajuste já havia sido incorporado ao contrato de trabalho dos empregados, de modo que , a posterior alteração da matriz salarial, por meio do ACT 2008/2009, configura alteração contratual lesiva, em desacordo com o artigo 468 da CLT e com a Súmula nº 51, item I, do TST. Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA DEVIDA. A insurgência recursal contra a condenação ao pagamento de multa pela interposição de embargos de declaração com base na invocação genérica de ofensa ao artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011257-58.2017.5.18.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.