- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Embargos de Declaração 1000148-79.2017.5.02.0466, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA SOBRE A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO DECIDIDA PELO STF NO RE Nº 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. No caso, extrai-se do acórdão agravado que foi adotado explicitamente o entendimento de que, nos termos da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415/SC, a pretensão de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de emprego depende de negociação coletiva na qual essa condição esteja expressamente prevista, o que não se constata nestes autos, pois não há registro de que o Plano de Demissão Voluntária - PDV instituído pela reclamada foi objeto de acordo coletivo de trabalho. Nesse contexto, o fato de eventualmente haver ação civil pública na qual foi reconhecida a validade de cláusula de PDV, bem como outras alegações semelhantes, é irrelevante para o deslinde da controvérsia, por não atender à condição sine qua non exigida pela, repita-se, tese vinculante fixada pela Suprema Corte. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000148-79.2017.5.02.0466. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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