- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 08/11/2024
TST – Agravo Interno 0101359-23.2016.5.01.0343, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA. O exame da discussão relativa à incidência de juros sobre as condenações ao pagamento de multa demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/91. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101359-23.2016.5.01.0343. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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