JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100800-50.2019.5.01.0282

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
22/12/2025

TST – Agravo 0100800-50.2019.5.01.0282, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/12/2025, p. 22/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS SOBRE MULTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A discussão em torno da incidência de juros sobre as multas por inadimplemento de acordo envolve a interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional, mais precisamente o §1º do artigo 39, da Lei nº 8.177/91, a atrair a incidência do óbice da Súmula nº 266 do TST e artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100800-50.2019.5.01.0282. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/12/2025. Juntado aos autos em 22/12/2025.)
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