JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000093-23.2022.5.08.0202

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000093-23.2022.5.08.0202, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - PRECLUSÃO - SÚMULA Nº 297 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT de origem não examinou a tese, veiculada no Recurso de Revista, de que houve alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação de salarial para indenizatória por meio de norma coletiva (ACT 2010/2012). A matéria encontra-se preclusa, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000093-23.2022.5.08.0202. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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