- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101303-63.2018.5.01.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. O eg. TRT declarou a prescrição total quanto ao pedido de integração do auxílio-alimentação. A controvérsia, portanto, não foi dirimida à luz dos artigos 9º, 444 e 468, da CLT e das Súmulas nºs 51, I, 264 e 362, e OJ 413 da SBDI-1, todas do TST, invocadas pela parte autora. Assim, ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101303-63.2018.5.01.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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