JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100093-48.2021.5.01.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100093-48.2021.5.01.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A insurgência da reclamada se limita a defender o caráter indenizatório da parcela, em virtude de previsão em acordo coletivo que teria delimitado a natureza jurídica do auxílio-alimentação. No entanto, o acórdão regional apenas registra que não houve o correto pagamento conforme diretrizes do acordo coletivo cujo teor não restou prequestionado. Nesta fase processual, inviável a análise de premissas fáticas não registradas no acórdão recorrido. Óbice da Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100093-48.2021.5.01.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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